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Artigo 1º

É assegurado ao indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, o direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão, em público ou em privado, estando este sozinho ou em comunidade, respeitando no entanto a Vida, a Integridade Física, a Liberdade e a Propriedade Privada de outros indivíduos. - (Retornar)

Objetivo

Garantir liberdade de pensamento e de expressão para todos os indivíduos. Garantir liberdade Religiosa a todos os indivíduos. Garantir os direitos fundamentais de um indivíduo, como a Vida, a Liberdade, a Integridade Física, a Privacidade e a Integridade da Propriedade Privada.

Substanciação

As questões das liberdades individuais inalienáveis são a base da formação de uma sociedade moderna. A principal obra que inicia uma discussão mais acentuada sobre o tema vem do filósofo britânico John Locke que inspirou diversos movimentos em prol da liberdade dos indivíduos sobre Estados tirânicos em seus tratados sobre as formas de governo[1].

O Bill of Rights Americano e o Common Law Britânico são fontes inesgotáveis de casos reais e práticos da evolução da interpretação de tais direitos inalienáveis.

Um apanhado histórico de tais princípios pode ser obtido no seguinte endereço.

Rastreabilidade

O artigo 1º deste texto constitucional implementa de forma total ou parcial os elementos descritos nos seguintes documentos.

1) Artigo 3º da Declaração dos Direitos Humanos,

2) Artigo 4º da Declaração dos Direitos Humanos,

3) Artigo 5º da Declaração dos Direitos Humanos,

4) Artigo 18º da Declaração dos Direitos Humanos,

5) Artigo 19º da Declaração dos Direitos Humanos,

6) 1st Ammendment of the American Bill of Rights,

7) Artigo 72 da Constituição Brasileira de 1891.

Fontes

[1] - John Locke - Two Treatises of Government, 1689 - London. Link.