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Seção I - Direitos do Indivíduo
São cidadãos dos Estados Unidos do Brasil e do Estado em que residem, todas as pessoas nascidas ou naturalizadas em nosso território bem como todas àquelas que estejam temporariamente sujeitas à jurisdição brasileira; sendo reservado aos cidadãos brasileiros os direitos descritos no texto desta Constituição.
Artigo 1º - É assegurado ao indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, o direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão, em público ou em privado, estando este sozinho ou em comunidade, respeitando no entanto a Vida, a Integridade Física, a Liberdade, a Propriedade Privada e a Privacidade de outros indivíduos. - (Justificativa)
Artigo 2º - É assegurado ao indivíduo, brasileiro ou estrangeiro residente em território nacional, o direito de comercializar, manter e utilizar armas em sua propriedade privada, sendo tal direito restrito ao treinamento e uso em prol da legítima defesa contra ameaça iminente da Vida ou da Integridade Física, sua ou de terceiros. - (Justificativa)
Artigo 3º - A prática de escravidão ou de trabalhos forçados não é permitida em território nacional ou em territórios sob a jurisdição do governo brasileiro, excetuando-se os casos onde o indivíduo tenha sido condenado, por um colegiado imparcial e competente do poder judiciário, a servir à sociedade como parte de sua pena ou acordo judicial. - (Justificativa)
Artigo 4º - É vedado aos Estados e a União, através de seus agentes públicos, o cerceamento da liberdade de indivíduos sem culpa formada, brasileiros ou estrangeiros, excetuando-se os casos de prisão preventiva ou temporária em face de:
- Um flagrante de crime em andamento;
- Uma confissão de crime por escrito com testemunho do advogado representando o indivíduo;
- Um mandado de prisão, preventiva ou temporária, expedido por colegiado competente do poder judiciário;
- Uma ação de caráter militar sancionada pelo Poder Executivo, promulgada pelo Poder Legislativo e outorgada pelo Poder Judiciário. - (Justificativa)
Artigo 5º - Ao longo de um processo criminal, é assegurado ao acusado de ter cometido um crime, um julgamento aberto ao público, a ser realizado na jurisdição onde o crime tenha sido cometido ou na esfera federal, sendo que ao acusado se resguardam os seguintes direitos:
- de permaner em silêncio para não prover provas contra sí;
- de ter um julgamento conduzido por autoridade ou colegiado imparcial do poder judiciário;
- de ter aconselhamento legal por um representante de sua confiança;
- de ter um juri formado por indivíduos imparciais;
- de ter sido informado do motivo do processo criminal em tempo hábil para a construção de sua defesa perante a acusação;
- de pleitear, junto a autoridade judicial competente, a concessão de liberdade provisória em troca de uma fiança criminal;
- de ter a sua disposição um processo compulsório de obtenção de testemunhas ao seu favor;
- de não ser condenado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime;
- de não ser condenado ou permancer condenado sem a existencia de uma lei que configure em crime o motivo pelo qual tenha sido acusado ou julgado. - (Justificativa)
Artigo 6º - É vedado aos Estados e a União, através de seus agentes públicos, a busca e apreensão temporária da propriedade privada, bem como a invasão da privacidade de indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, excetuando-se os casos em que ocorrer:
- A expedição de um mandado de busca e apreensão por colegiado competente do poder judiciário em face de uma requisição expedida por um colegiado independente ao judiciário;
- A concessão, por colegiado competente do poder judiciário, de um pedido de arbitramento de fiança que resulte em apreensão temporária da propriedade privada de um indivíduo como parte de um processo criminal;
- A expedição de uma autorização de quebra de sigilo da privacidade por colegiado competente do poder judiciário, constando a motivação, o escopo e a duração da autorização outorgada. - (Justificativa)
Artigo 7º - É vedado aos Estados e a União, através de seus agentes públicos, atentar contra a Vida, a Integridade Física ou Psicológica de indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, excetuando-se os casos em que o agente público aja em legítima defesa contra ameaça iminente da Vida ou Integridade Física, sua ou de terceiros. - (Justificativa)
Artigo 8º - É assegurado ao indivíduo, brasileiro ou estrangeiro residente em território nacional, o direito à propriedade intelectual, material ou financeira decorrente de seu esforço laboral individual ou em sociedade livremente constituída com outros indivíduos. - (Justificativa)
Artigo 9º - É vedado aos Estados e a União desapropriar o indivíduo de seus pertences, excetuando-se os seguintes casos:
- em caso de disputa entre um ou mais indivíduos onde ocorra decisão arbitrada por um colegiado imparcial e competente do poder judiciário em favor de uma das partes;
- em caso de esforço de guerra para fins de proteção da soberania nacional, sendo mandatória a compensação financeira imediata pelo Estado para com o indivíduo que tenha sofrido a desapropriação. - (Justificativa)
Artigo 10º - É assegurado ao indivíduo, brasileiro ou estrangeiro residente em território nacional, todo e qualquer direito que não tenha sido concedido aos Estados ou a União por meio do texto desta Constituição. - (Justificativa)
Artigo 11º - É vedado aos Estados e a União a criação de leis que venham a ampliar os deveres ou restringir os direitos dos indivíduos, brasileiros ou estrangeiros residentes em território nacional, que tenham sido firmados por esta Constituição. - (Justificativa)
Artigo 12º - É assegurado a todo o cidadão brasileiro ou naturalizado o direito de participar do processo democrático, por meio de alistamento eleitoral, exceto nos seguintes casos:
- For servidor público ou militar da ativa no momento do alistamento eleitoral ou a posteriori;
- For menor de 21 anos no momento do alistamento eleitoral;
- Estar temporariamente ou permanentemente condenado a perda parcial ou total de suas liberdades individuais como parte da conclusão de um processo judicial;
- Ter sido declarado inimputável por autoridade competente;
- Não ter concluído o ensino escolar básico. (Justificativa)
(Avançar para Seção II e III - Deveres e Responsabilidades do Indivíduo) —>