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Artigo 12º

Artigo 12º - É assegurado a todo o cidadão brasileiro ou naturalizado o direito de participar do processo democrático, por meio de alistamento eleitoral, exceto nos seguintes casos:

a) For ou ter sido servidor público ou militar da ativa no momento do alistamento eleitoral ou a posteriori;

b) For menor de 21 anos no momento do alistamento eleitoral;

c) Estar temporariamente ou permanentemente condenado a perda parcial ou total de suas liberdades individuais como parte da conclusão de um processo judicial;

d) Ter sido declarado inimputável por autoridade competente;

e) Não ter concluído o ensino escolar básico.

(Retornar)

Objetivo

  1. Não deve haver taxação sem representação
  2. Não deve haver representação sem taxação
  3. O Processo eleitoral deve prevenir que representantes do Estado (servidores públicos) subvertam as estruturas de poder do Estado em causa própria através de sufrágio, isto é, o sufrágio não pode ser universal.
  4. O processo eleitoral deve prevenir que representantes de outras nações subvertam as estruturas de poder do Estado em prol de interesses externos.
  5. O processo eleitoral deve prevenir que representantes de ordens monásticas que têm lealdade primária as suas respectivas instituições, em detrimento do pensamento livre do indivíduo, venham a subverter as estruturas de poder do Estado em prol das suas respectivas instituições.
  6. O processo eleitoral deve prevenir que as forças armadas subvertam as estruturas de poder do Estado em causa própria, evitando assim o enfraquecimento da democracia em prol de uma militocracia.
  7. O processo eleitoral deve prevenir que criminosos possam subverter as leis e as estruturas de Estado em causa própria.
  8. O voto é um privilégio de quem contribui para a nação e deve ser utilizado com responsabilidade e maturidade.
  9. O voto não é um direito universal e muito menos um dever.

Substanciação

Uma eleição para a escolha dos representantes do povo deve ser um processo aberto e livre de vícios que levem a possível concentração de poder, seja esta abrupta ou paulatina. Representantes do povo em posições executivas ou legislativas tem a capacidade de direcionar recursos e de criar leis. A democracia não sobrevive sem a alternância de poder, portanto, entidades de classe que venham a estar sob a esfera do Estado de forma continuada não podem ter influência direta no processo legislativo ou executivo, caso contrário tais entidades poderiam progressivamente estimular o crescimento do Estado e de suas respectivas estruturas de poder no Estado, através de leis ou de direcionamento de recursos financeiros, entrando assim em um ciclo onde haveria um crescimento contínuo de servidores públicos criando leis para outros funcionários públicos que por sua vez elegeriam mais representantes do funcionalismo público. Para tanto, é necessário eliminar a influência direta de tais entidades no processo democrático, isto é, pessoas diretamente e ativamente ligadas a estruturas de poder do Estado não podem participar do processo democrático de forma a evitar que as mesmas criem leis ou desviem recursos financeiros para as entidades de origem, o que resultaria em um desbalanço de poder e uma subjugação do cidadão livre as estruturas de estado.

O funcionalismo público existe para servir ao indivíduo e não o contrário.

Rastreabilidade

O artigo 12º deste texto constitucional implementa de forma total ou parcial os elementos descritos nos seguintes documentos.

1) Artigo 70º da Constituição de 1891.

2) 15th Ammendment of the United States of America Constitution.

Fontes

TBD